Está em vigor desde o último dia 9/6, a Lei Estadual nº 14.466/2011 que proíbe o uso por profissionais da área da saúde, do jaleco (equipamento de proteção individual) fora do ambiente de trabalho.
A lei especifica:
Artigo 1º - Ficam todos os profissionais de saúde que atuam no âmbito do Estado, proibidos de circular fora do ambiente de trabalho vestindo equipamentos de proteção individual com os quais trabalham, tais como jalecos e aventais.
Artigo 2º - O profissional de saúde que infringir as disposições contidas nesta lei estará sujeito à multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), aplicada em dobro em caso de reincidência.
Parágrafo único - As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária.
Vamos seguir a legislação e exigir dos profissionais o seu cumprimento.
Profª Guadalupe M. R. Sauda
Coordenadora de área