segunda-feira, 4 de abril de 2011

Pessoas que sofrem com obesidade leve pode fazer cirurgia bariátrica

Durante o 2º Congresso de Intervenção para Terapia do Diabetes Tipo 2, nos Estados Unidos, a Federação Internacional de Diabete (IDF) divulgou documento recomendando a inclusão da cirurgia bariátrica entre as alternativas de tratamento de pacientes com diabetes tipo 2 e obesidade leve, ou seja, Índice de Massa Corporal (IMC) entre 30 e 35. No Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) já recomenda intervenção cirúrgica para IMC acima de 35, mas irá analisar o posicionamento do IDF e pode rever a norma brasileira.
De acordo com o Dr. Vladimir Schraibman (CRM-SP 97304), especialista em cirurgia geral, gastrocirurgia e orientador de Cirurgias Robóticas da área de Cirurgia Geral e do Aparelho Digestivo do Hospital Israelita Albert Einstein (Proctor Intuitive Robotic System), a recomendação se deve ao fato de que o IMC isoladamente é uma medida grosseira para avaliação do estado de saúde do paciente.
O médico deve realizar um estudo global das condições de cada indivíduo, pois o peso, por si só, não pode ser considerado como a principal indicação da necessidade de cirurgia bariátrica. A presença de doenças associadas ao sobrepeso precisa ser priorizada na decisão pelo melhor tratamento. “A sociedade médica brasileira também assume que já percebeu a necessidade de contemplar pacientes com IMC menores e com diabetes tipo 2 ao tratamento cirúrgico. Com esta medida e a presença cada vez mais marcante de técnicas cirúrgicas menos invasivas e mais seguras, como a gastrectomia vertical videolaparoscópica, inúmeros pacientes irão de beneficiar da possível aplicação desta nova medida em nosso país”, finaliza o médico.

 Fonte: http://www.correiodoestado.com.br/ -02/04/2011
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Guadalupe M. R. Sauda
Profª Coordenadora de área

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TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

É o profissional que acompanha e orienta as atividades de controle de qualidade, higiênico-sanitárias e segurança no trabalho, em todo o processo de produção de refeições e alimentos. Acompanha e orienta os procedimentos culinários de preparo de refeições e alimentos. Coordena a execução das atividades de porcionamento, transporte e distribuição de refeições. Pode estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Define padrões de procedimentos, elabora Manual de Boas Práticas em UAN e implanta sistemas de qualidade. Realiza, também, a pesagem de pacientes e aplica outras técnicas de mensuração de dados corporais para subsidiar a avaliação nutricional; avalia as dietas de rotina com a prescrição dietética indicada pelo nutricionista. Participa de programas de educação alimentar.