PORTARIA SOBRE A ATUAÇÃO DO TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
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PORTARIA SOBRE A ATUAÇÃO DO TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
Prezado(a) Dr.(a),
O CRN-3 divulga a Portaria CRN-3 n.º 262/12, que dispõe sobre os critérios analisados e fixados para que o TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA assuma Responsabilidade Técnica perante a Vigilância Sanitária em Comércio Varejista de Produtos Alimentícios.
Com o intuito de informar os profissionais, e esclarecer quaisquer dúvidas, solicitamos que leiam a nova Portaria e divulguem a sua equipe e alunos.
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CRN-3 Colegiado 2011-2014 |
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TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
É o profissional que acompanha e orienta as atividades de controle de qualidade, higiênico-sanitárias e segurança no trabalho, em todo o processo de produção de refeições e alimentos. Acompanha e orienta os procedimentos culinários de preparo de refeições e alimentos. Coordena a execução das atividades de porcionamento, transporte e distribuição de refeições. Pode estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Define padrões de procedimentos, elabora Manual de Boas Práticas em UAN e implanta sistemas de qualidade. Realiza, também, a pesagem de pacientes e aplica outras técnicas de mensuração de dados corporais para subsidiar a avaliação nutricional; avalia as dietas de rotina com a prescrição dietética indicada pelo nutricionista. Participa de programas de educação alimentar.
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