quarta-feira, 18 de setembro de 2013




Simpósio de Nutrição
23/09/2013

       19h00m às 19:15  – Abertura
       19h30m às 20h30m
Termogênese Induzida por Alimentos
       20h30m às 21h30m
Uso de probióticos em todas as fases da vida
Realização – Universidade Paulista/Santos
Local: Auditório da UNIP


  As  inscrições devem ser realizadas até dia 20/09/2013, pelo email nan_nutri@hotmail.com, aguardem confirmação.

Solicitamos a doação de uma resma de sulfite ou um caderno brochura de 50 folhas ou lápis de cor 12 cores ou canetas esferográficas 12 cores, a serem doadas para instituições .

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

BEBA LEITE

PARECER CRN-3
RESTRIÇÃO AO CONSUMO DE LEITE

INTRODUÇÃO
O Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (SP, MS), no cumprimento de suas atribuições de orientar e disciplinar a prática profissional dos nutricionistas inscritos, emite parecer sobre a restrição ao consumo de leite. Este parecer foi construído com base no encontro com especialistas promovido no Projeto Ponto e Contraponto e divulga os pontos acordados que devem subsidiar a prescrição dietética do nutricionista.

O CRN-3 ESCLARECE E ORIENTA:
1)   O leite de vaca e de outras espécies animais são excelentes fontes de nutrientes e podem fazer parte de uma dieta normal de indivíduos em todas as fases do desenvolvimento, especialmente na infância;

2)   A recomendação indiscriminada para restrição ao consumo de leite e derivados não encontra atualmente respaldo científico com nível de evidência convincente e está em desacordo com o Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar (2007);

3)   A restrição ao consumo de leite e derivados somente deve ser feita aos pacientes com diagnóstico clínico confirmado de Intolerância à Lactose, sensibilidade à proteína do leite (Alergia à Proteína do Leite de Vaca – APLV) ou de outras condições fisiológicas e imunológicas. Deve-se salientar que o diagnóstico clínico é de competência exclusiva do médico;

4)   O descumprimento dessa diretriz aponta indícios de infringência ao Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN nº 334/2004), por desrespeito ao Princípio Fundamental, explicitado no seu artigo 1º, e pelo descumprimento do artigo 6º, inciso VI, sujeitando os infratores a Processo Disciplinar e às penalidades previstas na legislação. 

Referências bibliográficas

   COMINETTI,C.; BORTOLI,M.C.; COZZOLINO,S.M.F. – Leite: Fonte de Proteínas, minerais e vitaminas in: ANTUNES,A.E.C & PACHECO, M.T.B (Org.). Leite para adultos: Mitos e fatos frente à ciência. São Paulo: Varela Editora e Livraria Ltda, 2009, v. 1, p.177-213.

   FREIRE,S. & COZZOLINO,S.M.F. – Impacto da exclusão do leite na saúde humana. in: ANTUNES,A.E.C & PACHECO, M.T.B (Org.). Leite para adultos: Mitos e fatos frente à ciência. São Paulo: Varela Editora e Livraria Ltda, 2009, v. 1, p. 229 -238.

   INSTITUTE OF MEDICINE, DRIs – Dietary Reference Intakes for calcium, and Vitamin D. National Academic Press, Washington, D.C., 2011. Disponível em: http://www.nap.edu/iom.

   Consenso Brasileiro de Alergia Alimentar 2007. - Rev. bras. alerg. imunopatol. – Vol. 31, Nº 2, 2008.
 
CRN-3
Colegiado 2011-2014

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Nossas aulas de GDME

Aí estão nossas alunas do 3B2 nas aulas práticas de Gestão de Dietas Modificadas e Especiais com a Professora Helena.


Obrigada Fabiana Velosos pela colaboração!

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

É o profissional que acompanha e orienta as atividades de controle de qualidade, higiênico-sanitárias e segurança no trabalho, em todo o processo de produção de refeições e alimentos. Acompanha e orienta os procedimentos culinários de preparo de refeições e alimentos. Coordena a execução das atividades de porcionamento, transporte e distribuição de refeições. Pode estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Define padrões de procedimentos, elabora Manual de Boas Práticas em UAN e implanta sistemas de qualidade. Realiza, também, a pesagem de pacientes e aplica outras técnicas de mensuração de dados corporais para subsidiar a avaliação nutricional; avalia as dietas de rotina com a prescrição dietética indicada pelo nutricionista. Participa de programas de educação alimentar.