quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Anvisa muda regras para termos nutricionais nos rótulos dos alimentos

Agência Brasil
 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mudou as regras para o uso de termos, como light, baixo, rico e não contém, nos rótulos de alimentos. Chamados tecnicamente de alegações nutricionais, tratam-se de informações para descrever o nível (absoluto ou relativo) de determinados nutrientes ou o valor energético dos alimentos.

A palavra light, por exemplo, só poderá ser utilizada se o produto tiver algum nutriente com valor reduzido em relação à versão convencional (alimento de referência). O termo era permitido tanto em alimentos com redução de algum nutriente quanto naqueles com baixo teor de algum nutriente, sem comparar com os produtos de referência. Segundo a Anvisa, os consumidores e profissionais de saúde encontravam dificuldades em reconhecer as diferenças entre os produtos com a indicação light.

Em relação aos termos fonte de proteína e alto teor de proteínas, foram estipulados critérios para quantidade e qualidade mínimas. De acordo com a agência reguladora, a ideia é coibir o uso das informações de forma enganosa, por exemplo, em alimentos com quantidade de proteínas incompletas ou de baixa qualidade.
A nova resolução da Anvisa, a RDC 54/2012, alterou também a base de cálculo para o uso dessas informações. Atualmente, a base é 100g ou ml do alimento para fazer o cálculo. Com a mudança, o cálculo deverá ser feito a partir de uma porção do alimento. Segundo a agência reguladora, a nova base de cálculo impede confusão na hora de comparar produtos, além de facilitar ao consumidor saber a quantidade exata de ingestão de determinado nutriente. 

As empresas têm até o dia 1º de janeiro de 2014 para adequar os rótulos. Os fabricantes não são obrigados a divulgar as alegações nutricionais. Os produtos fabricados no período de adaptação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade. Com a nova resolução, o Brasil passa a ter os mesmos regulamentos técnicos de rotulagem nutricional do Mercosul, o que facilita a livre circulação dos alimentos entre os países do bloco.

As novas normas também valem para as informações desse tipo veiculadas em anúncios nos meios de comunicação.
 
http://www.atribuna.com.br

terça-feira, 13 de novembro de 2012

I manhã da saúde


EVENTO DO 3º MÓDULO DE NUTRIÇÃO DA MANHÃ

Venha participar da:

 "I manhã da saúde" 
Dia 30/11 à partir das 9:00h

"Nutrição de hoje, Prevenção sempre"

Evento aberto ao público

- Stand's de informações preventivas sobre doenças atuais;

- Quick massage;

- Aula de Tai Chi Chua
com a profª Elizabeth M. Nunes;

- Palestra "Atividade física e a prevenção de doenças e saúde mental"
com o palestrante Joel Moraes
(profº de cinesiologia, natação e atividades aquáticas UNISANTA; mestre em esporte USP; fisiologista do exercício UNIFESP; ex nadador da Seleção Brasileira)

- Aferição de pressão;

- Teste glicêmico;

- Teste de hepatite;

- Sorteio de brindes.


Faça sua inscrição para a palestra através do e-mail: manhadasaude2012@gmail.com ou na secretaria da Etec "Dona Escolástica Rosa"

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

 
 
COMUNICADO IMPORTANTE
PROFISSIONAIS
 
O Conselho Regional de Nutricionistas 3ª Região comunica que os Setores de Fiscalização e de Cadastro estão em processo de mudança, da atual sede do CRN-3 para o Espaço Paulista de Nutrição (antiga sede), localizado na Av. Paulista, 568, 6º andar, Bela Vista - próximo ao metrô Brigadeiro.
Desta forma, a partir do dia 12/11/2012, o atendimento ao público será oferecido exclusivamente no novo endereço, contando com os serviços de:
Inscrição de Técnicos e Nutricionistas; Entrega de Carteira;  Baixa e Cancelamento; Segunda via de documentos; Transferência de Regional; Inscrição Secundária; Alteração de dados; Reativação de Inscrição; Prorrogação de Inscrição Provisória; Prorrogação da Baixa Temporária de Inscrição.
 
Lembrando que o atendimento ao público também continua sendo oferecido pelo Call Center (3474-6190/6191/6192) e pelo CRN 24Horas (www.crn3.org.br).
 
CRN-3
Colegiado 2011-2014
 
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461, 3º andar, Torre Sul - Jd. Paulistano
São Paulo - SP

domingo, 28 de outubro de 2012

VAGA DE EMPREGO

Perfil Profissional:

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA para planejar, executar e participar do
trabalho em serviços de alimentação. Atua na organização da cozinha e elaboração
das preparações. Participar da elaboração e organização de eventos simples e
coffee break para reuniões. Preparar alimentos e bebidas de acordo com os
padrões de segurança alimentar. Operar e higienizar utensílios e equipamentos.
Armazenar diferentes gêneros alimentícios, controlar estoque, consumo e custos e controle de validade.

Eixo Tecnológico:
Hospitalidade e Lazer.

Setor: cozinha, coffee shop – café da manhã

Precisa-se de pessoas para atuar nas áreas de coffee shop com preparação de café da manhã.

- (limpeza de áreas de preparo de alimentos e utensílios)
- Auxiliar (apoio nas preparações diárias da cozinha, organização, higiene de utensílios
e alimentos; atendimento ao cliente e suporte na área interna da cozinha.

Necessário estar formado ou cursando técnico em nutrição e dietética
Disponibilidade para trabalhar a partir das 6 horas da manhã
com 01 hora de descanso.


Interessados encaminhar CV para e-mail: yobrasil@gmail.com
aos cuidados de Cláudio – Depto Pessoal.
 

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Mesa Brasil - Dia mundial da alimentação


II Jornada Santista de Nutrição

Acontece no SESC Santos dia 20/10 a
 II Jornada Santista de Nutrição realizada pelo grupo Nutri Saúde.
Horário: 10:00 às 18:00h

Palestras: 
1.   Gorduras poli-insaturadas: quebrando mitos
Dra. Laís Alibert
2. Liderança e motivação da equipe: respeitando as individualidades
Dra. Tânia Guimarães Rocha
3. Elaboração de Fichas Técnicas de Preparo: uma Ferramenta essencial para a otimização em Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN)
Dra. Erika Christina Carvalho dos Santos
4. Soluções para os desafios das Boas Práticas de Fabricação
Dr. José Carlos Giordano

Taxas de inscrição e mais informações no blog:
 www.nutriatualidades.blogspot.com


 
 

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

RESTRIÇÃO AO CONSUMO DE LEITE


  PARECER CRN-3 
 RESTRIÇÃO AO CONSUMO DE LEITE

INTRODUÇÃO
O Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (SP, MS), no cumprimento de suas atribuições de orientar e disciplinar a prática profissional dos nutricionistas inscritos, emite parecer sobre a restrição ao consumo de leite. Este parecer foi construído com base no encontro com especialistas promovido no Projeto Ponto e Contraponto e divulga os pontos acordados que devem subsidiar a prescrição dietética do nutricionista.
 
O CRN-3 ESCLARECE E ORIENTA:
1)   O leite de vaca e de outras espécies animais são excelentes fontes de nutrientes e podem fazer parte de uma dieta normal de indivíduos em todas as fases do desenvolvimento, especialmente na infância;
 
2)   A recomendação indiscriminada para restrição ao consumo de leite e derivados não encontra atualmente respaldo científico com nível de evidência convincente e está em desacordo com o Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar (2007);
 
3)   A restrição ao consumo de leite e derivados somente deve ser feita aos pacientes com diagnóstico clínico confirmado de Intolerância à Lactose, sensibilidade à proteína do leite (Alergia à Proteína do Leite de Vaca – APLV) ou de outras condições fisiológicas e imunológicas. Deve-se salientar que o diagnóstico clínico é de competência exclusiva do médico;
 
4)   O descumprimento dessa diretriz aponta indícios de infringência ao Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN nº 334/2004), por desrespeito ao Princípio Fundamental, explicitado no seu artigo 1º, e pelo descumprimento do artigo 6º, inciso VI, sujeitando os infratores a Processo Disciplinar e às penalidades previstas na legislação.
 
 
Referências bibliográficas
 
▪   COMINETTI,C.; BORTOLI,M.C.; COZZOLINO,S.M.F. – Leite: Fonte de Proteínas, minerais e vitaminas in: ANTUNES,A.E.C & PACHECO, M.T.B (Org.). Leite para adultos: Mitos e fatos frente à ciência. São Paulo: Varela Editora e Livraria Ltda, 2009, v. 1, p.177-213.
 
▪   FREIRE,S. & COZZOLINO,S.M.F. – Impacto da exclusão do leite na saúde humana. in: ANTUNES,A.E.C & PACHECO, M.T.B (Org.). Leite para adultos: Mitos e fatos frente à ciência. São Paulo: Varela Editora e Livraria Ltda, 2009, v. 1, p. 229 -238.
 
▪   INSTITUTE OF MEDICINE, DRIs – Dietary Reference Intakes for calcium, and Vitamin D. National Academic Press, Washington, D.C., 2011. Disponível em: http://www.nap.edu/iom.
 
▪   Consenso Brasileiro de Alergia Alimentar 2007. - Rev. bras. alerg. imunopatol. – Vol. 31, Nº 2, 2008.
 
CRN-3
Colegiado 2011-2014

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

É o profissional que acompanha e orienta as atividades de controle de qualidade, higiênico-sanitárias e segurança no trabalho, em todo o processo de produção de refeições e alimentos. Acompanha e orienta os procedimentos culinários de preparo de refeições e alimentos. Coordena a execução das atividades de porcionamento, transporte e distribuição de refeições. Pode estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Define padrões de procedimentos, elabora Manual de Boas Práticas em UAN e implanta sistemas de qualidade. Realiza, também, a pesagem de pacientes e aplica outras técnicas de mensuração de dados corporais para subsidiar a avaliação nutricional; avalia as dietas de rotina com a prescrição dietética indicada pelo nutricionista. Participa de programas de educação alimentar.